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MISSÃO

Os Princípios fundamentais da Associação emanam da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incluindo as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que são as seguintes:

  • Não Discriminação

  • Igualdade de Oportunidades

  • Participação

  • Plena Inclusão

OBJETIVOS

Objetivos Gerais: 

Desenvolvemos uma estratégia que assenta nos pontos fortes e nas oportunidades para reduzir os pontos fracos e as ameaças, alcançando assim o objetivo primordial da APPNE - Associação Sem Limites: "Representar e defender os interesses gerais, individuais e coletivos dos deficientes portugueses"

Assim, a atual Direção da APPNE - Associação Sem Limites pretende como objetivos gerais: 

  • Proporcionar atividades que estimulem capacidades e desenvolvam uma maior integração social;

  • Prestar aos sócios apoio jurídico ao nível da interpretação de legislação;

  • Promover programas/atividades de sensibilização, na comunidade envolvente;

  • Participar em projetos desenvolvidos pela comunidade;

  • Apoiar maior número de pessoas com ajudas técnicas.

Objetivos Específicos:

Como objetivos específicos a APPNE - Associação Sem Limites pretende:

  • Atender/encaminhar inerentes à Associação e do público em geral;

  • Promover ações de sensibilização e consciencialização para com as entidades oficiais, privadas e à comunidade em geral, sobre assuntos e os problemas das pessoas com deficiência, procurando conjuntamente uma possível resolução;

  • Atrair os sócios dos diferentes concelhos da Região e incentiva-los a participar nas atividades desenvolvidas por esta associação;

  • Certificar a existência de condições prioritárias da pessoa com deficiência e o respetivo cumprimento em repartições públicas e privadas;

  • Promover ações se sensibilização e formação geral/especializada de acordo com as características, interesses e disponibilidade dos associados;

  • Participar em atividades de âmbito local, regional e nacional para as quais a Associação seja convidada;

  • Promover atividades culturais, recreativas e desportivas;

  • Divulgar a atividade da Associação junto dos órgãos da comunicação social e do público em geral. 

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